Atendimento inicial
Entendimento da situação do casal e análise da possibilidade de divórcio consensual ou extrajudicial.
Atendimento para casais que desejam formalizar o divórcio de maneira organizada, segura e objetiva — inclusive pela via extrajudicial, quando juridicamente possível.

Para quem é o atendimento
O serviço é voltado principalmente a pessoas que buscam construir uma solução consensual e compreender, com segurança, qual caminho jurídico se aplica ao seu caso.
Já decidiram se divorciar de forma consensual
Desejam saber se o divórcio pode ser realizado em cartório
Precisam organizar a partilha de bens com segurança
Têm dúvidas sobre documentos e etapas do procedimento
Querem formalizar juridicamente o término do casamento
Buscam acompanhamento direto de um advogado
Como funciona
O procedimento é conduzido em etapas, com orientação sobre cada decisão necessária.
Entendimento da situação do casal e análise da possibilidade de divórcio consensual ou extrajudicial.
Organização dos documentos, patrimônio, eventual alteração do nome e demais informações necessárias.
Preparação dos documentos e instrumentos adequados ao procedimento escolhido.
Acompanhamento até a conclusão e orientação quanto às providências posteriores.
Divórcio extrajudicial
Em determinadas situações, o divórcio consensual pode ser feito em cartório, com acompanhamento obrigatório de advogado. O procedimento tende a concentrar definições e documentos em uma escritura pública.
A possibilidade depende da análise concreta da situação familiar e patrimonial. No atendimento inicial, são verificados os requisitos, as escolhas do casal e o caminho juridicamente adequado.
Quero verificar meu casoDivórcio consensual com bens
A existência de bens não impede necessariamente o divórcio consensual. Ela exige organização documental e clareza sobre como o patrimônio será partilhado.
Imóveis, veículos, financiamentos, empresas e outros bens precisam ser compreendidos em conjunto com o regime do casamento e o acordo pretendido pelo casal.
Conversar sobre a partilhaCasas, apartamentos, terrenos e direitos
Automóveis, motocicletas e financiamentos
Quotas sociais e participações societárias
Investimentos, dívidas e patrimônio comum

Atendimento pessoal
“Cada situação familiar possui particularidades. Meu trabalho é compreender o cenário, orientar juridicamente as decisões e conduzir a formalização do divórcio com clareza e segurança.”
Perguntas frequentes
As respostas abaixo são informativas. A orientação adequada depende dos detalhes de cada situação.
Minha dúvida é diferenteNo divórcio consensual, o casal está de acordo com o término e define, com orientação jurídica, questões como partilha, nome, filhos e demais efeitos do casamento. O advogado analisa a situação, organiza os documentos, prepara o instrumento adequado e acompanha a formalização.
A escritura pública pode ser utilizada quando a situação concreta atende aos requisitos do procedimento extrajudicial. Como circunstâncias familiares e patrimoniais podem alterar o caminho aplicável, a viabilidade deve ser verificada individualmente pelo advogado.
Sim. A participação de advogado é obrigatória no divórcio realizado por escritura pública. O profissional orienta as partes, confere as definições e acompanha a formalização perante o cartório.
Sim. A existência de patrimônio não impede, por si só, um divórcio consensual. É necessário definir juridicamente a partilha e analisar os documentos dos imóveis, veículos, empresas, financiamentos, investimentos ou outros bens existentes.
Sim. O divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas à guarda, à convivência e aos alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente. A viabilidade deve ser analisada no caso concreto.
Em regra, sim. Normalmente, é possível realizar todo o procedimento de qualquer lugar do mundo por meio do certificado e-Notariado ou por representação mediante procuração pública, inclusive pelo próprio advogado, conforme o caso. O advogado auxilia em todos os trâmites para viabilizar o procedimento da forma mais adequada às preferências do casal.
Em geral, são solicitados documentos pessoais, certidão de casamento atualizada e documentos relacionados aos bens, além de informações sobre filhos e definições do casal. A lista exata é preparada após a compreensão do caso.
Fica a critério de cada pessoa retornar ao nome de solteiro ou manter o nome adotado durante o casamento. A manutenção ou a alteração do nome deve ser definida no próprio procedimento de divórcio.
É necessário analisar o contrato, os valores já pagos, o saldo devedor, o regime de bens e o acordo pretendido pelo casal. A definição entre as partes não altera automaticamente as obrigações perante a instituição financeira, por isso o caso exige avaliação específica.
Depende das particularidades do caso e da celeridade no envio dos documentos pelos clientes. Em média, o procedimento dura de 1 a 2 meses, podendo variar conforme a situação concreta e o órgão responsável.
Próximo passo
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